Alece divulga regras para teletrabalho, modelo híbrido e ampliação da jornada de trabalho
Por ALECE31/03/2026 10:47
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- Foto: Bia Medeiros
Atenção, gestores e gestoras, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) divulgou, na última quinta-feira (26/03), os procedimentos para adesão à ampliação da jornada de trabalho para 40hrs e às modalidades de teletrabalho ou trabalho híbrido.
O anúncio oficial aconteceu por meio dos memorandos circulares da Diretoria-Geral (DG) nº 003/2026 e nº 004/2026. Os documentos têm como base o Ato Normativo nº 371/2026, publicado em 05 de março de 2026, que regulamenta essas possibilidades.
Adesão às modalidades de teletrabalho ou trabalho híbrido
Segundo o ato normativo, a modalidade de teletrabalho é definida como aquela que é realizada de forma remota, com utilização de recursos tecnológicos. Já a modalidade de trabalho híbrido é considerada aquela em que parte da jornada é realizada de forma remota e parte presencialmente.
Além disso, estabelece que quaisquer servidores em exercício na Alece podem aderir a essas modalidades, desde que cumpridos os principais critérios e o procedimento para sua concessão, conforme o memorando circular nº 003/2026.
Entre os critérios para o requerimento está a indicação de que as atividades que o servidor exerce devem: possibilitar sua execução remota, sem comprometer as competências do órgão onde está lotado; permitir seu controle por metas, obrigações e entregas periódicas estabelecidas pelo chefe imediato; ter seus resultados aferidos e monitorados pelo chefe imediato; ter a qualidade das entregas e do trabalho avaliados periodicamente pela chefia imediata.
Adesão à ampliação da jornada de trabalho para 40 horas
De acordo com o ato normativo, a ampliação da jornada de trabalho para 40 horas semanais pode ser aderida por servidores efetivos do quadro de pessoal da Alece conforme a comprovação da necessidade do serviço e do atendimento do interesse público; a disponibilidade orçamentária e financeira para custear o aumento da despesa durante o exercício e a anuência do servidor solicitante.
- Fluxo do processo
O memorando circular nº 004/2026 aborda os principais critérios e o procedimento a ser realizado pelos gestores, como quem pode abrir o processo, como será a forma do requerimento e qual fluxo que o requerimento vai seguir.
O processo precisa ser aberto pelo gestor máximo do órgão em que o servidor estiver lotado por meio de requerimento dirigido à Mesa Diretora. O fluxo do requerimento seguirá trâmite pelo Proged, passando pela Mesa Diretora, Departamento de Gestão de Pessoas, Diretoria Administrativa Financeira e Procuradoria-Geral da Casa, seguindo, em caso de conformidade, para deliberação da Mesa Diretora, retorno ao DGP e publicação no Doalece.
Edição: Samaisa dos Anjos
Comunicação Interna da Alece
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