Ato normativo dispõe sobre gestão de patrimônio da Alece
Por ALECE30/10/2023 10:49
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A Assembleia Legislativa do Ceará publicou, em 18 de outubro, no Diário Oficial do Ceará, ato normativo da Mesa Diretora da Casa dispondo sobre a gestão de bens patrimoniais no âmbito do Legislativo Estadual. De acordo com o dispositivo legal, os bens patrimoniais da Alece são incorporados "mediante compra, doação, transferência patrimonial, permuta, cessão, produção interna e outros recebimentos que impliquem em incorporação de bens ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará".
O orientador da Célula de Gestão de Suprimentos da Assembleia, Fenelon Cals, vinculada ao Departamento de Administração, explica que o ato trata, de modo mais completo, de toda a vida útil de bens patrimoniais da Casa. "O dispositivo dispõe sobre os bens, desde a aquisição, o uso, a conservação até o descarte", acentua.
De acordo com o orientador, até a publicação do ato, o Poder Legislativo estadual usava leis subsidiárias da Federação e do Executivo Estadual. "Este ato consolidou todos os fragmentos espalhados em várias leis. É praticamente um marco zero para a Assembleia, porque até então não tínhamos nenhuma legislação pertinente a isto. Assim, fica facilitado muito o trabalho de gestão dos bens", avalia.
Responsabilidades
Fenelon Cals acentuou que o ato normativo traz responsabilidades que até então passavam despercebidas pelos gestores. O orientador frisa que todos devem ter consciência que o bem utilizado, de propriedade da Alece, não pertence ao usuário. "O gestor é só um guardador do bem. E esta cultura precisa ser estendida a todos que compõem o Poder Legislativo. Queremos trazer para a Casa a consciência de que somos responsáveis pelo manuseio de todos os meios de uso diário", alerta.
Conforme explica o orientador, a partir do momento em que o servidor assume a responsabilidade sobre um bem público, passa a responder sobre o destino dele. "Se eu tenho um notebook sobre a minha responsabilidade, e se o equipamento for perdido ou furtado, deve ser feito um boletim de ocorrência e ser comunicado o extravio do bem à Célula de Gestão de Suprimentos", assevera.
O ato normativo, prossegue Fenelon Cals, vai orientar todos os núcleos da Alece que trabalham com patrimônio, dentre os quais os núcleos de Almoxarifado e de Patrimônio. "A Casa, como um todo, vai se beneficiar porque uma melhor gestão deixa tudo mais transparente para o gestor", acentua.
Saiba mais
A elaboração do Ato Normativo, segundo o orientador, teve a participação da diretora do Departamento de Administração, Lise Novais, e do supervisor do Núcleo de Patrimônio, Raimundo Pontes Neto, "que se debruçou e promoveu estudos para a fundamentação do dispositivo legal, trabalho realizado por cerca de seis meses, realizando consultas e pesquisas em outros órgãos".
Conteúdo digital: Leonardo Coutinho
Edição: Salomão de Castro
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