Procurador da Alece defende atuação conjunta dos Tribunais de Contas na seara eleitoral
Por ALECE05/12/2022 14:31 | Atualizado há 1 ano
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O procurador da Assembleia Legislativa do Ceará, Rodrigo Martiniano, defendeu, nesta quarta-feira (23/11), atuação preventiva e conjunta dos Tribunais de Contas (da União, dos Estados e dos Municípios) nas ações referentes à seara eleitoral, de forma a contribuir para a melhoria da governança na gestão pública. Ele tratou do tema em exposição na mesa redonda "Repercussões da Atuação dos Tribunais de Contas na Seara Eleitoral", durante o 5º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (Conacon), que prossegue até sexta-feira (25/11), no auditório da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), no Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes (Anexo II da Alece).
O evento tem como tema “Tribunais de Contas e Democracia” e reúne auditores, autoridades, especialistas, pesquisadores, sociedade e comunidade acadêmica para debates sobre assuntos atinentes ao controle das contas públicas.
Rodrigo Martiniano destacou que a Lei da Ficha Limpa prevê entre os seus dispositivos um tipo de inelegibilidade que decorre do julgamento pela irregularidade das contas que configure ato doloso de improbidade administrativa. Ele analisou como se dão casos desse tipo em julgamentos colegiados dos Tribunais de Contas, bem como sobre a forma com que a Justiça Eleitoral tem recepcionado esses julgamentos e interpretado a forma de aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Conforme Rodrigo Martiniano, este é um debate importante, uma vez que os Tribunais de Contas elaboram as listas de gestores com contas julgadas irregulares, remetendo essas listas para a Justiça Eleitoral, que analisa a documentação para entregar ao eleitor candidaturas "que de fato representem a probidade e a possibilidade de representá-los de forma condigna com a nobreza do exercício de uma função pública de natureza eletiva''.
Ao citar a Lei Complementar 64/90, Rodrigo Martiniano explicou que ela estabelece, em seu artigo 1º, que as contas de gestores são rejeitadas pelos Tribunais de Contas quando são configurados atos dolosos de improbidade administrativa, caráter insanável da irregularidade, imputação de débito (não bastando a multa) e irrecorribilidade, bem como quando é tomada decisão não anuldada ou suspensa por ordem judicial.
Quando do envio das decisões das Cortes de Contas à análise dos Tribunais Eleitorais, para a elaboração de listas com gestores e ex-gestores considerados inelegíveis, são necessários cuidados por parte da Justiça Eleitoral, no entender do procurador da Alece. Para ele, a análise das Cortes de Contas está limitada a aspectos financeiros, de legalidade da gestão e de economicidade da administração pública, não sendo de competência dos Tribunais de Contas declarar improbidade dos pré-candidatos às eleições. "É essencial uma boa instrução processual para a atuação da Justiça Eleitoral. Uma instrução frágil pode dificultar a análise pela Justiça Eleitoral ou até implicar nulidades declaradas pela Justiça comum, para sustar a eficácia das decisões da Corte de Contas", defendeu.
Para o procurador da Alece, as inelegibilidades representam restrições a um direito fundamental. "Como exceções, para que se configurem, há necessidade do máximo de clareza no preenchimento dos seus requisitos", afirmou, apontando a essencialidade da atuação dos auditores de Controle Externo para uma boa instrução processual e decisões com melhor fundamentação por parte das Cortes de Contas. "A boa instrução também demanda a garantia plena da ampla defesa e contraditório, que são mitigadas no âmbito da Justiça Eleitoral", avaliou.
Debate
A exposição do procurador da Alece foi seguida de intervenções de Lívia Dal Piaz, auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), de Luciano Caparroz, membro fundador do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), e especialista em Direito Eleitoral, e do presidente da mesa, Murillo Machado, auditor de controle externo, presidente da Associação de Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (AudTCE/RN) e mestre em Direito Constitucional.
Lívia Dal Piaz destacou o papel dos auditores de Controle Externo nos julgamentos que resultam na elaboração das listas de nomes inelegíveis, mediante critérios rígidos que norteiam as decisões das Cortes de Contas. Só se pode inabilitar alguém a disputar eleições quando configurado ato doloso, pois a inabilitação para cargos e funções públicas é medida extrema", avaliou.
Já Luciano Caparroz, que participou virtualmente da mesa, destacou a mobilização popular que resultou na elaboração de legislação mais rígida referente aos registros de candidaturas, dentre as quais a Lei da Ficha Limpa. "Os dados que temos mostram que 63% dos casos de inelegibilidade se devem aos julgamentos de prestações de contas", apontou, enfatizando que o MMCE defende critérios para se moralizar o processo eleitoral. "Os Tribunais Eleitorais têm tido cuidados com os processos que envolvem prestações de contas", pontuou.
Murillo Machado defendeu que haja avanços em análises de despesas com pessoal nos processos que envolvam a elegibilidade de agentes públicos. Ele disse achar complicado que os Tribunais de Contas imputem débitos a pessoas físicas.
Saiba mais
O Congresso é realizado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e conta com o apoio institucional da Assembleia Legislativa do Ceará, do Instituto Não Aceito Corrupção, da Secretaria de Turismo do Ceará e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Confira a programação completa do congresso no link https://antcbrasil.org.br/images/eventos/Programacao_preliminar-05-11docx.pdf
SC, com Assessoria do 5º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil
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